UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A SUPRESSÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS REDUNDANTES
1 - Introdução:
A excessividade de obrigações acessórias impostas pela legislação tributária aos contribuintes para o pagamento de seus tributos tem se mostrado ao longo dos anos um entrave ao desenvolvimento econômico do país, inibindo a realização de negócios e a atração de investimentos. Com esta questão da excessividade das obrigações tributárias acessórias, traçaremos um paralelo com os altos custos que as empresas tiveram para implantar e implementar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Vivemos em um mundo globalizado e extremamente informatizado, o que também se aplica ao campo contábil aliada à tecnologia da informação, transpondo a fase do papel para a fase de transmissão digital, permitindo maior velocidade do envio, segurança, compartilhamento e confiabilidade dos dados, graças às diversas facilidades existentes atualmente, como certificações digitais.
Para a sociedade brasileira os principais entraves enfrentados pelos contribuintes no cumprimento do excessivo número de obrigações acessórias exigidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como compreender em que medida o SPED pode contribuir para a sua simplificação. Enfim, busca-se fornecer subsídios para a criação de um debate sobre o prejuízo que isso gera na economia, para sermos capazes de pensar como o direito pode ajudar a solucionar o problema. Discutir a excessividade das obrigações tributárias acessórias, traçando um paralelo com os altos custos que as empresas tiveram para implantar e implementar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). (Rêgo, 2011).
Com o advento do SPED, se houver boa vontade e bom senso por parte do Fisco Estadual e Federal, poderá ser o substituto de uma série de obrigações acessórias, tais como: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), Sintegra, DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econônico), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),