Uma concepção multicultural dos direitos humanos
Durante o período compreendido pela guerra fria, o principal agente no discurso de uma política de emancipação social era o socialismo. Porém, com a eminente crise do mesmo, os direitos humanos ocuparam este papel de agente emancipador social. O autor explicita seu objetivo ao dizer que pretende identificar as condições nas quais os direitos humanos podem ser postos a serviço de uma política progressista e emancipatória. Contudo, tal tarefa exige uma compreensão clara sobre as tensões dialéticas (e suas crises) presentes no mundo moderno. São identificadas três tensões dialéticas: a) Regulação social x emancipação social; b) Estado x Sociedade Civil; c) Estado Nação x Globalização.
Semana passada, através de uma rápida troca de e-mails com a Dra. Deborah Duprat, pedi a ela que, se possível, fizesse a leitura de um artigo intitulado “O reconhecimento do direito à terra dos quilombolas a partir do multiculturalismo dos direitos humanos” e, caso ele parecesse satisfatório, que se publicasse no sítio eletrônico da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ela, gentilmente, elogiou o texto e, no dia seguinte, já constava naquele meio eletrônico, mais especificamente aqui. Novamente, eu me senti acolhido, em face do livre convencimento de ideias, por essa instituição que cada vez mais admiro.
Evidentemente que aquele texto não apresentada nada de muito novo, tendo como referenciais, dentre outros, textos de Daniel Sarmento e Walter Claudius Rothenburg, esses sim Mestres no assunto. De todo modo, busquei sintetizar a concepção multicultural dos direitos humanos de Boaventura de Sousa Santos, partindo-se da hermenêutica diatópica por ele proposta como caminho, a partir da auto-atribuição, para se alcançar um diálogo intercultural. É precisamente sobre esse tema que se desenvolve o presente post.
É conhecido o texto básico daquele autor sobre o tema, intitulado “Uma concepção multicultural de direitos humanos”, através do