Direito Internacional Publico
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
GLOBALIZAÇÃO UMA CONCEPÇÃO
MULTICULTURAL DOS DIREITOS HUMANOS
Texto apresentado com vistas aferição de rendimento na disciplina Direito Internacional Público, 4º semestre, turma A.
BRASÍLIA
2014
Sumário
TOC \o "1-3" \h \z \u INTRODUÇÃO PAGEREF _Toc391332565 \h 3I - POR UMA CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS. PAGEREF _Toc391332566 \h 4II – GLOBALIZAÇÃO UMA CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DOS DIREITOS HUMANOS PAGEREF _Toc391332567 \h 8CONCLUSÃO PAGEREF _Toc391332568 \h 11REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PAGEREF _Toc391332569 \h 12
INTRODUÇÃOO autor Boaventura de Sousa Santos, em seu texto “Por uma concepção multicultural de direitos humanos”, propõe uma nova perspectiva de direitos humanos. Posiciona-se como contrário à perspectiva dominante atualmente, que não seria a perspectiva de direitos humanos universais. Enfatiza que é necessário repensar as formulações teóricas atuais e realizar um diálogo com outras comunidades do planeta.
A globalização envolve conflitos, o que pressupõe vencedores e derrotados. Dessa maneira, o autor acaba propondo uma definição para globalização.
Não é difícil verificar como o fato vem ocorrendo. Diante do policentrismo que hoje caracteriza a economia globalizada, o direito positivo e suas instituições perdem uma parte significativa de sua jurisdição.
I - POR UMA CONCEPÇÃO MULTICULTURAL DE DIREITOS HUMANOS.
(Por Boaventura de Sousa Santos) Segundo Boaventura de Sousa Santos, os direitos humanos se transformaram em uma linguagem da política progressista. De fato, muitos anos após a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos foram parte integrante da política da guerra fria, e como tal foram considerados pela esquerda. Quer nos países centrais, quer em todo o mundo em desenvolvimento, as forças progressistas preferiam a linguagem da revolução e do socialismo para formular uma política emancipatória. E no entanto, perante a crise aparentemente irreversível destes projetos