Um olhar para o sistema prisional
Vingança privada e divina
O ser humano passou por uma fase em que lidava com o delito no âmbito da vingança privada e divina, que são formas desproporcionais e arbitrarias de punição exercida pelo individuo, pelo particular. Com o passar do tempo e principalmente com o surgimento do Estado, este passou a ser o único responsável e legitimado a exercer o “jus puniendi”.
Explica Garcia (1982, p. 13) que:
[...] era a vingança privada, violenta e quase sempre eivada de demasias. Sem observar, mesmo aproxidamente, a lei física da reação igual e contraria à ação, o ofendido e os do seu agrupamento procediam desordenada e excessivamente, de modo que, às vezes, aquilo que constituía ofensa a um indivíduo passava a sê-lo relativamente à comunidade toda a que ele pertencia, travando-se lutas e guerras que o ódio eternizava.
A lei do talião surge para evitar a dizimação das tribos, uma das primeiras leis consolidadas e desenvolvidas com um teor repressivo, conhecida pela expressão, “olho por olho e dente por dente”, seu conteúdo estava voltado principalmente para as formas de aplicação do castigo, e foi consagrada no direito escrito da época pelo Código de Hammurabi (por volta de 1700 a.C).
No Oriente Antigo, o pensamento religioso era predominante na sociedade, e possuía um peso muito grande sobre os costumes de todos, as leis tinham um caráter divino, as pessoas eram punidas por desobedecer a uma premissa divina pré-concebida, não só o Código de Hammurabi como a Torah ( por volta de 1500 a.C) e o Código de Manu (entre 200 a.C e 200 d.C), estes demonstram como funcionava a vingança divina.
No passo que a vingança divina acabava funcionando também como a vingança pública, pois os tribunais e juízes eram quem julgavam e delimitavam as penas. A vingança pública teve seu inicio no Período Helênico (323 a.C – 30