O desacretidado e o desacreditavel:considerações sobre o fazer técnico do assistente social no sistema prisional
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1O Desacreditável e o Desacreditado1: Considerações sobre o fazer técnico do Assistente Social no Sistema Prisional Simone Felix Marques2
A presença do Assistente Social nas prisões sempre esteve vinculada à promoção de medidas que visassem assegurar aos assistidos a reintegração à sociedade. Em 08 de dezembro de 1951 foi assinada a Lei nº 1651, que regulamentou o exercício da profissão nas casas prisionais, definindo as atribuições do Serviço Social no sistema prisional. Já neste período existia a compreensão de que era necessário o acompanhamento da pena através de um funcionamento oficial e regular, desde o instante em que o individuo adentra no sistema carcerário, acompanhando-o até o reingresso definitivo no meio social, passando a fazer parte do ambiente prisional o processo de trabalho do Serviço Social. Atuando conforme os dispositivos legais, os assistentes sociais começaram a manter contato com os presos, sendo uma das primeiras profissões a penetrar no interior das prisões, juntamente com a Psicologia e o Direito. Seguindo os movimentos da profissão, os assistentes sociais no sistema prisional atuavam como agentes humanizadores. A intervenção profissional era mantida para amenizar o clima da instituição, muito mais numa função de controle do que na efetivação de acompanhamento das demandas do preso, pois partia do pressuposto de que o trabalho dos assistentes sociais deveria criar um clima favorável entre funcionário e presos. Ainda que imbuídos da atividade humanizadora do ambiente carcerário, a função do assistente social não pensava o sujeito preso em
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Termo utilizado por Erving Goffman in Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada (1988). Neste artigo o termo intitulado descreve o paradoxo existente entre o Tratamento Penal, tratado aqui como o desacreditável e o sujeito preso denominado como desacreditado. Artigo escrito em 2009. 2 Assistente Social Contrato Emergencial na SUSEPE de 2005 a 2010. Agente Penitenciário a partir de