DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Sumário: Introdução; 1 Dos Crimes Contra o Estado de Filiação; 1.1 Registro de Nascimento Inexistente; 1.2 Parto Suposto. Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de Recém-Nascido; 1.3 Sonegação de Estado de Filiação; Conclusão. RESUMO
O paper em questão vem tratar dos Crimes Contra o Estado de Filiação (inseridos nos Crimes Contra a Família) previstos no Capítulo II, Título VII, do Código Penal Brasileiro (CPB). O Objeto jurídico a ser tutelado neste capítulo além da formação da Família, é, especificamente, o estado de filiação, bem como a fé pública dos documentos oficiais inscritos no registro civil.
Palavras-chave:
Filiação; Registro Civil; Nascimento; Parto; Recém-Nascido.
INTRODUÇÃO
O tema proposto, também exposto como título deste paper, trata dos Crimes Contra o Estado de Filiação, que têm como bem jurídico a ser tutelado, a própria família além da fé pública dos documentos oficiais de inscrição no registro civil.
O CPB, em seu Capítulo II do Titulo VII, dispõe sobre os crimes supracitados, determinando as penalidades aplicáveis a quem vier a praticá-los. São eles: a) Registro de Nascimento inexistente; b) Parto Suposto. Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de Recém-Nascido; c) Sonegação de estado de filiação.
Far-se-á uma abordagem destes dispositivos penais, suas causas e conseqüências, assim como de sua aplicabilidade no cotidiano sócio-jurídico.
1 Dos Crimes Contra o Estado de Filiação
O Capítulo II do Título VII do Código Penal Brasileiro dispõe sobre os Crimes Contra o Estado de Filiação. O Objeto jurídico a ser tutelado neste capítulo é, especificamente, o estado de filiação, bem como a fé pública dos documentos oficiais inscritos no registro civil. Passemos a analisar cada um deles.
1.1 Registro de Nascimento Inexistente
Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis