Ultratividade Das Normas Coletivas de Trabalho
A ultratividade da norma coletiva trabalhista é tema que traz controvérsias no direito do trabalho brasileiro. A regra básica é que todas as normas terão vigência pelos prazos acordados nos instrumentos normativos, sendo eles as convenções e os acordos coletivos, tendo como prazo máximo de vigência apenas 2 anos e para as sentenças normativas o prazo não poderá ser superior à 04 anos. O significado da ultratividade surge quando, expirado a vigência estabelecida, não sobrevenha outra norma para regular os contratos de trabalho até então vigentes. A posição da doutrina e da jurisprudência majoritária é no sentido de que as cláusulas normativas não se incorporam ao contrato individual possuindo vigência somente pelo período estabelecido na norma coletiva. Assim, expirado o prazo de vigência, não há que se falar em incorporação dos direitos adquiridos através do instrumento coletivo aos contratos individuais de trabalho, podendo o empregador retornar ao estado mínimo previsto em lei. A proposta do presente trabalho é demonstrar que com a emenda constitucional 45/2004, a qual alterou o artigo 114 da Constituição Federal, é possível uma nova interpretação que assimile a ultratividade da norma coletiva ao direito brasileiro.
Introdução.
O direito do trabalho ultrapassa a esfera do simples indíviduo trabalhador, conforme traz o artigo 1º. da Constituição Federal, o Estado Democrático de Direito tem como fundamento entre outros elementos de destaque: “... III - a dignidade da pessoa humana” e “IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, a partir daí podemos interpretar qualquer norma: sempre respeitando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, respeitando esses dois princípios que podemos indicar o Direito do Trabalho como responsável não só pelo equilibrio entre o empregado e o empregador, mas como fonte de insipiração para outros ramos.
Porém, analisando historicamente é possível observar que este equilíbrio