Ultratividade norma coletiva
RESUMO A ultratividade da norma coletiva trabalhista é tema que suscita controvérsias no direito do trabalho brasileiro. A regra é que as normas coletivas possuam vigência pelo prazo acordado nos respectivos instrumentos normativos sendo as convenções e os acordos coletivos pelo prazo máximo de 02 anos e as sentenças normativas por período não superior a 04 anos. O problema surge quando, expirado a vigência estabelecida, não sobrevenha outra norma para regular os contratos de trabalho até então vigentes. A posição da doutrina e da jurisprudência majoritária é no sentido de que as cláusulas normativas não se incorporam ao contrato individual possuindo vigência somente pelo período estabelecido na norma coletiva. Assim, expirado o prazo de vigência, não há que se falar em incorporação dos direitos adquiridos através do instrumento coletivo aos contratos individuais de trabalho, podendo o empregador retornar ao estado mínimo previsto em lei. A proposta do presente trabalho é demonstrar que com a emenda constitucional 45/2004, a qual alterou o artigo 114 da Constituição Federal, é possível uma nova interpretação que assimile a ultratividade da norma coletiva ao direito brasileiro.
PALAVRAS CHAVES ULTRATIVIDADE; NORMA; COLETIVA; VIGÊNCIA.
ABSTRACT
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Advogado, mestrando em Direito do Trabalho pela UNIMEP. Professor Universitário. Advogado, mestrando em Direito do Trabalho pela UNIMEP, especialista em Direito Ambiental pela PUC-SP.
Advogado, mestrando em Direito do Trabalho pela UNIMEP, Professor de Direito do Trabalho na FADITU; Assessor Jurídico do SINDIABRAS; Membro do IX Tribunal de Ética da OAB-SP; Presidente da 157ª. Subsecção da OAB-SP no período de 20042006. Co-autor das obras “Questões de Exame de Ordem” e “Nova Execução de Títulos Extrajudiciais – Análise prática”, ambas pela Editora Método.
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