ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo: conceito, escárnio de alguém publicamente
Dos crimes contra o sentimento religioso:
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
CONCEITO:
O Art. 208 do CP (Código Penal), diz: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, a Pena pode ser: detenção, de 1 (um) mês à 1 (um) ano, ou multa. O Parágrafo único “Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), sem prejuízo da correspondente à violência.” OBJETO JURÍDICO:
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe ser: “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Este artigo possui três figuras penais distintas a seguir comentadas:
AÇÃO NUCLEAR:
ESCÁRNIO POR MOTIVO DE RELIGIÃO:
O tipo objetivo tem o núcleo em escarnecer com o significado de caçoar, zombar em público, de pessoa determinada, devido à sua crença (fé religiosa) ou sua posição dentro de um culto, exemplo: padre, frade, freira, pastor, rabino e etc, presente ou não o ofendido. O dolo está na vontade livre e consciente de escarnecer e o elemento subjetivo do tipo indicativo do especial motivo de agir é: “por motivo de crença ou função religiosa”.
Consuma-se com o escarnecimento, independentemente do resultado. A forma verbal não admite tentativa. A figura qualificada está no parágrafo único do artigo 208-CP: Se há emprego de violência (física) a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência. “Para a configuração do art. 208 é necessário que o escárnio seja dirigido a determinada pessoa, sendo que a assertiva
Impedimento ou perturbação de cerimônia ou prática de culto: impedir significando