Tópicos legislação ECF
Conceitos gerais: o que é ECF, o que é TEF? 1
Impressora Fiscal Blindada 1
De olho no imposto (fiscalização iniciada em 2015) 1
Balança integrada ao ECF 1
Quais estabelecimentos estão obrigados a emitir cupom fiscal por meio de ECF? 2
Emissão de cupom vinculada a pagamento com cartão de crédito 2
Bom senso: caso prático 3
Substituição Tributária: Já estou emitindo cupom fiscal, está tudo certo? 3
Conceitos gerais: o que é ECF, o que é TEF?
Impressora Fiscal Blindada
O prazo e os critérios da obrigatoriedade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, desenvolvido de acordo com o Conv. ICMS 09/2009, estão contidos no Decreto Estadual 2.324/2014, de 28/07/2014, que alterou a redação do Art. 108 ao Anexo 08 do RICMS/SC. Os equipamentos ECF dotados de Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos conforme o Conv. ICMS 09/2009, a partir de 01 de julho de 2015, para todas as empresas varejistas. Os equipamentos autorizados até 30 de junho de 2015 poderão permanecer em uso.
De olho no imposto (fiscalização iniciada em 2015)
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
Balança integrada ao ECF
DECRETO Nº 60, DE 3 DE MARÇO DE 2015
ALTERAÇÃO 3.501 – O § 4º do art. 50 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 § 4º O estabelecimento comercial que forneça alimentação a peso para consumo imediato deve possuir balança computadorizada, interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos no Ato