Siglas contábeis
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo): a função da CETESB é conceder, após estudos e levantamentos técnicos, licenciamento ambiental a empreendimentos considerados potencialmente poluidores e procedimentos que impliquem no corte de vegetação e/ou intervenções em áreas naturais consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos), é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior e cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez. A inscrição poderá ser feita em orgãos públicos autorizados, como o Banco do Brasil e a Receita Federal.
CRC (Conselho Regional de Contabilidade): A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Busca divulgar as normas e princípios que regem o exercício da profissão contábil, fiscalizando o cumprimento dos mesmos, e disciplina o relacionamento do profissional com o CRC e terceiros.
CRA (Cnselho regional de Administração): responsável pela fiscalização e aprimoramento dos Administradores através da difusão massiva das tendências existentes no mercado e das novas técnicas desenvolvidas nos campos de atuação. A necessidade de registro não se limita