Roteiro específico ECF
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Impressão gerada em 19/02/2015
Publicado em nosso site em 18/12/2014
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Federal - 2014/5238
Sumário
Introdução
I - Instituição
II - Pessoas jurídicas obrigadas
III - Prazo de entrega
IV - Regras para preenchimento
V - Leiaute
V.1- Geração e característica do arquivo
VI - Blocos da ECF
VII - Dispensa
VIII - Penalidades
IX - Inovações
X - Decisões administrativas
Introdução
A Constituição Federal determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Em face dessa disposição constitucional foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende sete grandes subprojetos:
a) a Escrituração Contábil Digital (ECD);
b) a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c) o Conhecimento de Transporte eletrônico - (CT-e);
d) a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
e) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
f) a EFD-Contribuições, e
g) a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para saber mais sobre o SPED, consulte o Roteiro Federal "Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - Roteiro de
Procedimentos".
Neste Roteiro, analisaremos as regras para cumprimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
I - Instituição
Objetivando dirimir a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, foi instituído o
Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo
Lucro Real (e-LALUR), por meio da Instrução Normativa RFB nº 989/2009.
O referido ato determinava que a escrituração e entrega do e-LALUR era obrigatória somente para as pessoas jurídicas
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