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Necessidade de comprovar a relação de posse de uma pessoa com uma coisa não documentada, não registrada, é um a posse que não trazia nenhum direito real consigo.
Diferenciação:
Posse Causal - Tem como causa um direito real. Ex.: Propriedade. O dono de uma coisa por óbvio tem a posse do bem, por consequencia de ser dono da coisa.
Posse - Por relação de fato sobre a coisa.
A relação entre uma pessoa e uma coisa, merece uma proteção jurídica.
- Para evitar que outras pessoas pudessem turbar a posse e se tornar uma infinita briga pela posse.
- Para proteger a propriedade.
O Que é posse? Teoria Subjetiva da Posse ( Teoria de Savimi ) - Para ser possuidor havia 2 requisitos essenciais.
1º Corpus - Aquele contato físico com a coisa. Relação dominial fisica com a coisa.
2º Animus - O Sujeito que tem o contato físico com a coisa, ele tem a ideia, a convicção de que é dono da coisa.
Rudolph - Teoria Objetiva da Posse - Que é adotada pelo nosso Código Civil.
Para se configurar a posse, bastava que uma determinada pessoa agisse, se comportasse, atuasse perante o mundo como dono do bem.
Se o sujeito age como dono, tem os poderes típicos de um proprietário, este sujeito é possuidor, tem a posse.
Para ter posse, basta agir como dono, salvo:
Tem posse o sujetio que age como dono, atua como dono, salvo 2 hipóteses:
1º - Art. 1198, CC - Considera-se mero detentor aquele que achando-se em relação de dependência para com o outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Ex.: Caseiro, Motorista, caseiro de sítio, etc. Exercem a posse, mais obedecendo a outrem. Exerce a posse em nome alheio. Aparentemente é dono, mais tem mera detenção.
2º - Art. 1208, CC - Não induz em posse os atos de mera permissão ou tolerância. São atos fulgaz, corriqueiros, atos de mera permissão. Ex.: Usa minha caneta por um minuto, manobra o carro por favor, etc.
O Artigo