Títulos de créditos
Os títulos de créditos surgiram na Idade Média, e são de suma importância para os negócios, vem a ser um documento que tem como finalidade conceber um crédito referente a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, garantindo a segurança da transação, substituindo a moeda. Tem como suporte o crédito, que significa confiar. Meio do qual, aqueles que obtêm as coisas, não dispondo de dinheiro, e sim de crédito.
Os princípios relacionados ao tema, são literalidade, autonomia e cartularidade. O primeiro, é atribuído a aquilo que só vale o que nele está escrito. Não podendo fazer valer do que alí não constar ou seja a escrita exprime fielmente quanto vale e vale nominalmente quanto exprime. O Segundo, desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele. Já o terceiro Princípio da Cartularidade, de acordo com Fábio Ulhoa Coelho, é a garantia de que o sujeito que demanda a satisfação do direito é mesmo o seu titular, sendo, desse modo, o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem tenha sido credor de um título de crédito ou negociou com terceiros. É representado por um pedaço de papel, que se apresenta em forma de título.
O desenvolvimento econômico de um país é responsabilizado pelo crédito, nos beneficiando quando não dispomos de moeda, findamos que desde a sua criação para dinamizar as relações mercantis, tornou-se responsável pelo aumento da economia.
A obrigação de um título de crédito pode ser conforme explica Fabio Ulhoa Coelho: “Extracambial que é o caso, por exemplo, de uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso. Neste caso, a pessoa ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de