Redução da maioridade penal
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Maioridade penal A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na atual legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
BELO HORIZONTE
JUNHO DE 2004
1 – TEMA E SUA DELIMITAÇÃO
O tema da pesquisa a ser efetuada será Redução da Maioridade penal.
As áreas do Direito pelas quais este tema está inserido são: o Direito Penal, o Direito Processual Penal e o Direito Constitucional.
1.2 – Delimitação do Tema
Diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos.
1.3 – Objetivo Geral
Verificar os motivos entrínsecos e intrínsecos que levam cada vez mais os jovens praticarem crimes hediondos.
1.4 – Objetivos Específicos * Examinar se o meio onde os jovens vivem influi no seu comportamento; * Verificar se diminuindo a maioridade penal há uma chance de diminuir a violência praticada pelos jovens; * Observar o relacionamento da falta de acesso à educação, esportes, cultura e emprego com a criminalidade; e * Verificar se diminuindo a maioridade penal