Trabalho de infra
EIRP = Pt + G – p sendo,
Pt: potência do transmissor
G: ganho da antena p: perda nos cabos
Em localidades com população superior a 500 mil habitante, as estações com EIRPsuperior a 36 dBm (400 mW) não podem operar sem autorização da ANATEL. Em localidades com menos de 500 mil habitantes não é necessário a autorização e não há limite de EIRP. Resolução 365 de 10/05/2004. Em aplicações ponto-a-ponto, para cada 3 dB de ganho na antena que ultrapassar 6dBi, deve-se reduzir 1 dB na potência do transmissor.
A transmissão é realizada utilizando a faixa de freqüência de 5 GHz, que é subdividida em 3 outras faixas: U-NII1 (5150 a 5250 MHz), U-NII2 (5250 a 5350
MHz) e U-NII3 (5725 a 5825 MHz). A taxa de transmissão máxima é de 54Mbps. As outras taxas possíveis são 48Mbps, 36Mbps,