Títulos de créditos
O Código Civil vigente em seus artigos 887 estabeleceu seguintes preceituas sobre os títulos de crédito. Um dos significados da palavra título: é a denominação dada num documento que autoriza ou demonstra algum direito. Crédito: é o mesmo que confiança e economicamente é uma permuta de bens ou valores presentes por algum futuro.
1- O QUE SÃO TÍTULOS DE CREDITOS?
São documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
Os documentos necessários para o título são os dos tipos de um documento como a cártula e o papel. A entrega deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito que são derivados das obrigações, é a vantagem do credor na troca nele mencionado. 2- CARACTERÍSTICAS
Cartularidade ou incorporação: É a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, e que se materializa no título. Mas obrigatoriamente os títulos de crédito necessitam ser reproduzidos em uma cártula (documento).Os títulos de crédito são documentos de apresentação, ou seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o devido pagamento. Por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito.
Literalidade: É o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo. Só terá validade nos títulos de crédito o que está efetivamente inserido na cártula, por possui finalidade de garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o devedor saberá quanto irá pagar pelas obrigações e o credor saberá quanto irá receber de direito.