Títulos de créditos falência e recuperação de empresas dissolução de empresas
Conceito
Os títulos de créditos são definidos em lei como títulos executivos extrajudiciais. É o documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo que nele se contém. Dessa maneira expresso no Código Civil no art. 887. O título de crédito, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie.Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento entre o credor e o devedor, uma relação de confiança . e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
Assim temos que o Título de Crédito pode ser definido como um documento que tem o objetivo de representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento à moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Dessa maneira, considerando suas principais características e o que melhor expressa à doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo. Independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios.
Podemos ainda ressaltar que é fundamental entendermos que um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao