Empresarial
COMO CAI: quando pergunta de sociedade ou quando relacionado a falência e recuperação de empresas.
É uma atividade econômica, isto é, a atividade empresarial tem objetivo lucrativo.
ATIVIDADE ECONÔMICA LUCRO
Por ter o objetivo lucro, ficam de fora de atividade empresarial a fundação e a associação.
A atividade econômica também deve ser exercida com profissionalismo, devendo ser organizada, isto é, o empresário deve estar preocupado com a gestão do todo.
Obs.: se na prova informar que o empresário está preocupado com a atividade pessoal que ele exerce, isto quer dizer que se trata de uma atividade não empresarial. Em toda atividade em que a pessoalidade é mais importante que a organização, essa atividade deixa de ser empresarial.
Por exemplo: em um consultório médico, existe a valorização da pessoalidade, da atividade que o médico exerce, logo não é atividade empresarial.
1.2. Atividade não empresarial:
Não é considerado empresa o profissional intelectual, como o profissional liberal, o músico, o artista, etc.
Se o profissional intelectual exercer sua atividade como elemento de empresa (o que o profissional faz, faz parte da gestão, do todo). Quando a atividade do profissional é apenas um dos fatores de produção. Por exemplo: médico em um hospital.
As sociedades simples (não empresária) e as cooperativas também não são empresárias.
MARCAR NO CÓDIGO: 966, parágrafo único, CC – grifar o “salvo” de uma cor
966, CC – grifar o artigo com outra cor
982, parágrafo único, CC – grifar mesma cor do 966, CC
2. Empresário individual: pessoa física
sociedade
Obs.: nunca usar termo empresário para os sócios de uma sociedade, pois quem é empresária é a sociedade.
2.1 Empresário individual:
• É pessoa física
• Pode se registrar na Junta Comercial
• Depois de registrado na Junta Comercial ele continua a ser uma pessoa física
• Com o registro na Junta