Dissolução e liquidação dasempresas
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Trabalho de Direito Dissolução e liquidação das sociedades
A dissolução é o fato que marca o fim da destinação da sociedade no que se refere o exercício de seu objeto social, com ela encerra-se a fase ativa da sociedade, que, a partir daí, entra em liquidação, que é uma espécie de preparação para a morte.
A dissolução tanto poderá ser amigável como judicial.
O código civil, no art. 1033, enumera as hipóteses de dissolução ordinária: vencimento do prazo de duração, vontade dos sócios, redução do quadro social a um único sócio, extinção de autorização para funcionar.
O art. 1034 do Código Civil apresenta três hipóteses de dissolução contenciosa, quais sejam:
a) Anulação da constituição da sociedade.
b) Esgotamento do fim social.
c) Inexequibilidade do objeto social.
O ato que dissolve a sociedade (distrato ou sentença) deverá ser arquivado na Junta Comercial e, depois, publicado.
Liquidação
A liquidação é o período de fechamento das contas. Nessa fase deverá a sociedade ultimar negócios pendentes, realizar o ativo e pagar o passiv o.
Os liquidantes, que poderão ser os próprios administradores ou terceiros, transformarão em dinheiro todos os bens da sociedade e promoverão o pagamento de todas as suas dividas .
Durante a liquidação, mantém a sociedade e a personalidade jurídica, mas não pode realizar novos negócios.
Principais alterações na lei de falências
1 – A medida judicial de preservação do devedor relativamente à falência deixa de ser a concordata (preventiva ou suspensiva) e passa a ser a recuperação judicial. As principais diferenças entre elas são:
a) A concordata era um direito a que tinha acesso todo empresário que preenchesse as condições da lei, independentemente de sua viabilidade de recuperação econômica, mas à recuperação judicial só tem acesso empresário cuja atividade econômica possa ser reorganizada.
b) Enquanto a