Títulos de Crédito
FACULDADE
CURSO DE DIREITO
TÍTULO DE CRÉDITO: estudo dirigido
2014
TÍTULO DE CRÉDITO: estudo dirigido
Trabalho apresentado à para disciplina de direito empresarial.
Prof. .
1 - CONCEITO: Segundo Vivante o: " TÍTULO DE CRÉDITO É O DOCUMENTO
NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO
DIREITO, LITERAL E AUTÔNOMO, NELE
MENCIONADO”.
Sendo que documento necessário é o documento escrito. É um documento de apresentação necessária pelo possuidor.
- A declaração constante do título deve especificar expressamente quais os direitos que se incorporam no documento.
- Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações cambiárias.
- Apresentam 2 atributos básicos:
a) NEGOCIABILIDADE: uma vez que os títulos de crédito podem circular por meio de endosso.
b) EXECUTIVIDADE: posto que são títulos executivos extrajudiciais
(CPC, art. 585 I).
Conforme definição aplicada por vários autores e quem faz estudos sérios sobre título de crédito à de se extrair os elementos necessários ao conhecimento destes que é tão importante, que sempre servirão de sustentação para evolução da economia, em todos os tempos até os dias de hoje.
Tendo como exemplo os cheques que um dia pro outro varia de negociação e que o mesmo e único cheque pode ser endossado aos vários interessados antes de chegar ao banco, levado por um deles.
2 –
a) DOCUMENTO CARTULÁRIO – “ o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado”. (Fábio Ulhoa Coelho). Este documento é necessário para o exercício do direito vem da palavra cártula, análogo à cartela.
b) LITERAL – corresponde ao que está inserido literalmente no documento chamado título de crédito, conforme lecionado pelo prof. João Eunápio Borges, é a literalidade que se determina a existência. Esta