Títulos de crédito
Histórico: Primeira fase -> Período Italiano (1650): Com a ascensão da burguesia (ávidos por expandir seus negócios para outros burgos) a troca de moeda, chamada de câmbio (feita pelos banqueiros) surgiu como a solução para os negócios feitos em outros burgos. O comerciante falava com o banqueiro do seu burgo, lhe dava uma quantia e o banqueiro do seu burgo conversava com o banqueiro do outro burgo, que dava ao comerciante a quantia convertida na moeda do seu burgo. A principal característica deste período era o câmbio trajectício. A cautio (nota promissória) e a littera bambi (letra de câmbio) surgiram nesse contexto, como promessa de pagamento, em que o banqueiro prometia que devolveria o dinheiro e como ordem de pagamento que o banqueiro dava para seu correspondente, que era o banqueiro da outra cidade.
Segunda fase (período francês): Surgiu a cláusula “a ordem” que possibilitava a circulação do título, documento, para uma terceira pessoa, através de um simples “endosso”, uma simples assinatura no verso.
Terceira fase (período alemão): Surge a “ordenações gerais dos títulos de crédito”, traçando princípios que revestiriam os títulos.
Quarta fase (Lei Uniforme): Vários países se reuniram em Genebra e consolidaram a “letra de câmbio” e a “nota promissória” através da LUG (lei 5.7663/66).
Conceito de Césare Vivante:“Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito , literal e autônomo , nele mencionado”
• Letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque (são títulos extra-judiciais). É quesível, o credor vai à casa do devedor.
• O título de crédito obedece as formalidades legais, porém caso não preencha, ainda assim representará uma obrigação (888 CC). Tem como intuito a circulação de riquezas e força de afastar qualquer burocracia. Pode ser próprio (são a letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque, possuem regras e princípios próprios e esses títulos não são documentos probatórios e não dependem de