Títulos de crédito
O credito ou o direito de crédito pode materializar-se num documento que prove a sua existencia, de maneira clara, precisa e certa. Esse documento, que pode ser transferido a terceiro e que admite, além disso, a intervenção de outras pessoas, além do primitivo vendedor, e que esta cercado por lei de garantias especiais, chama-se título de crédito.
Requisitos Básicos
Consideremos esta máxima definição de Cesare Vivante: "Título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autonomo nele mencionado". Desta definição vamos analisar os seus elementos, dos quais podemos extrair os requisitos básicos:
1) documento necessário - o título exterioriza-se por meio de um documento. A exibição deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito nele mencionado; 2) literalidade - o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito (nas letras) do documento; o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito; 3) autonomia - o título é documento autônomo, isto é, independente de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existentes entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação.
Letra de Câmbio
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo. É uma ordem de pagamento que alguém dirige a outrem para pagar a terceiro, envolvendo sempre uma relação entre três pessoas: sacador, sacado e beneficiário da letra. Ou ainda: A letra de câmbio é um título, com forma prescrita em lei, contendo uma ordem de pagamento dada por uma pessoa a outra, para que, em determinada época, pague a uma terceira, certa quantia em dinheiro.
Histórico
Ainda não se apurou com exatidão como surgiu a letra de câmbio. Ha quem sustente que ela era usada pelos romanos e que não era desconhecida dos assírios, mas o certo é que os