Títulos de crédito
1 - A CAMBIAL
1.1 - CONCEITO
A
cambial
é
um
título
de
crédito
formal
e
completo que contém uma obrigação de pagar ou de fazer pagar a outra pessoa determinada, ou à sua ordem, uma soma certa, na data de seu vencimento. Pela clássica definição de Vivante, em seu
Tratado de Direito Comercial, vê-se que a cambial pode conter uma obrigação de fazer pagar, em forma de uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado, para que pague ao tomador ou à sua ordem; ou pode consubstanciar uma promessa de pagamento do emitente ao tomador. No primeiro caso, o documento é uma letra de câmbio; no
segundo caso, uma nota promissória. Como título de crédito de natureza especial, a cambial tem, além dos atributos essenciais a todos os títulos de crédito, outros que lhe são específicos. Assim, diz-se que a
cambial é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nela contido. escrito no documento e É literal porque decorre do que estiver autônomo porque a obrigação de pagar
independe de outras firmas constantes do título.
Também é um título
formal, pois deve ser criado com a forma que a lei exige como condição essencial. E, finalmente, é um título completo, porque
deve bastar-se a si mesmo. Mas, afinal, como teria surgido a cambial?
1.2 - HISTÓRICO
1.2.1 - O COMÉRCIO
Imaginemos
no
mundo
antigo
a
compra
de
mercadorias e o pagamento do preço entre mercadores de diferentes países. Aquele que necessitava fazer um pagamento à distância
deveria enviar as moedas necessárias, correndo os riscos inerentes ao transporte dos valores. Mercadores de prestígio passaram a utilizar-se de um documento para transferir o dinheiro correspondente ao
pagamento
do
preço
das
mercadorias,
em
substituição
às
moedas.
Pouco a pouco, tais documentos passaram a circular, transformando o que era um instrumento de transporte de dinheiro em um instrumento de