Títulos de Crédito
Representativos de Obrigações Pecuniárias
Maria Bernadete Miranda
Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
Abstract
This article hás the objective of studying the titles used in commercial relations. The creditor, to exercise his right of receiving a debt, needs to present a document that comprobaters the debt. This document is denominated “Title of Crédit”.
1. Introdução
O uso do crédito, em sentido amplo, é tão antigo quanto a sociedade organizada. Mas, na acepção comercial, pecuniária, pressupões a existência de uma economia predominantemente monetária.
A utilização do crédito somente se tornou universal após a revolução Industrial, especialmente no século XX, quando a tecnologia da produção, distribuição e consumo adquiriu grande complexidade.
O desenvolvimento da indústria e do comércio depende de financiamentos que, muitas vezes, não podem ser prontamente atendidos. O crédito desempenha importante missão no sentido de proporcionar as condições necessárias para que se efetive essa evolução, a ponto de Túllio Ascarelli, em sua obra Teoria geral dos títulos de crédito, dizer: “Se nos perguntassem qual a contribuição do Direito Comercial na formação da economia moderna, outra não poderíamos talvez apontar que mais tipicamente tenha influído nessa economia do que o instituto dos títulos de crédito. Graças a esses títulos, pode o mundo mobilizar as próprias riquezas; graças a eles, o Direito consegue vencer o tempo, transportando, com maior facilidade, representadas nesses títulos,