Títulos de crédito
Cartularidade: a cartularidade ou incorporação é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título, assim por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito. A Independência é necessária em alguns títulos de crédito, pois apresentam um formalismo, exigido por lei, que faz com que se bastem por si só, desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei.
Literalidade: a literalidade é o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo, assim por exemplo, se uma pessoa emite uma nota promissória com vencimento para trinta dias, não poderá por meio de outro documento alterar a data do