Títulos de crédito
1- O que são títulos de crédito e qual a sua finalidade?
Segundo César Vivante, “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito , literal e autônomo , nele mencionado”. A sua finalidade é representar uma obrigação futura, devendo estar em conformidade com a legislação de cada tipo ou espécie do título de crédito. 2- Aponte 3 (três) características dos títulos de crédito. * Literalidade: Pois só poderá ser oposto ao devedor aquilo que estiver expressamente mencionado no título. O que não constar no corpo do título não poderá ser exigido. * Cartularidade: O exercício do direito de crédito fica condicionado à apresentação do título. Não a como cobrar um crédito oriundo de um título de crédito sem a apresentação do mesmo. * Autonomia: O título de crédito não se vincula à causa que o originou. 3- Quais os requisitos formais inerentes a todos os títulos de crédito? * Data de Emissão. * Indicação precisa dos direitos que confere. * Assinatura do emitente.
Faltando um dos requisitos o título será inválido. 4- Quanto às declarações cambiais, conceitue: saque, aceite, endosso. * Saque - Ato de emissão do título de crédito. * Aceite – Ato pelo qual o sacador aceita cumprir a obrigação cambial, colocando a sua assinatura no título contra ele sacado. * Endosso - É um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário. 5- Conceitue endosso em branco e endosso em preto. * Endosso em branco – aquele em que endossante não identifica a pessoa do endossatário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador. * Endosso em preto - aquele em que o endossante identifica expressamente o nome do endossatário. Indica o nome do beneficiário. 6- Qual a diferença entre um