Títulos de crédito
Segundo o advogado José Carlos Fortes, títulos de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo o dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Os principais títulos de créditos que circulam no mercado brasileiro
Letra de Câmbio É uma ordem para pagamento onde o sacador manda ao devedor (sacado) para que este efetue um pagamento de uma importância destinada a um terceiro denominado (tomador). As normas exigidas por lei para este documento ser válido são: • Denominar letra de câmbio no documento • Quantia a ser paga • O nome da pessoa que deve pagar (sacado) • Nome da pessoa a quem o título deverá ser pago (tomador) • Data e lugar de onde a apresentação cambial poderá ser feita • Assinatura da pessoa que emite o título (sacador)
Nota Promissória É um título cambiário em que o emitente assume diretamente a obrigação principal de pagar o valor citado no documento, nada mais é do que uma promessa de pagamento.
Para a nota promissória existir é preciso de duas partes, o emitente (devedor) e o tomador, beneficiário que é o credor do título.
As normas exigidas por lei para este documento ser válido são:
• Denominar nota promissória no documento
• Promessa de pagamento de um determinado valor
• Data que vence o pagamento especificado
• Nome de quem deve ser pago (beneficiário)
• Lugar onde deverá ser pago
• Data em que foi emitida a nota promissória
• A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Cheque
É uma ordem de pagamento à vista, a operação com cheque envolve: aquele que emite o cheque (emissor ou sacador), pessoa a favor de quem o cheque é emitido (beneficiário), o banco onde está depositado o dinheiro do emitente (sacado).
Os tipos de