Sistema de saúde de petrópolis
O presente trabalho visa apresentar a legislação municipal e leis que regulamentam o Conselho de Saúde Municipal de Petrópolis, dias de funcionamento e das unidades de atendimento primária, secundária e de alta complexidade.
O Conselho Municipal de Petrópolis vem funcionando desde abril de 1991, após a regulamentação da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, sendo deliberativo.
No município de Petrópolis existem vários níveis de atendimento médico que inicia-se pela atenção primária através dos postos de saúde da família e postos de saúde simples, atenção secundária formada pelos ambulatórios de serviços de especialidades, uma unidade de tratamento oncológica particular conveniada com o SUS e duas unidades renais particular conveniada com o SUS (Hemodiálise e Diálise peritoneal), públicos, filantrópicos conveniados com o SUS, particulares conveniados com o SUS e exclusivamente particulares. Em nível terciário hospitais públicos, filantrópicos conveniados com o SUS, particulares conveniados com o SUS e exclusivamente particulares. Conta-se ainda com atendimentos de alta complexidade de um hospital filantrópico conveniado com o SUS.
Conta também com inúmeros laboratórios de análise clinica públicos e privados conveniados com o SUS, laboratórios de patologia, de imagem (RX, Ultrasonografia, Tomografia, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada.)
Além de contar com redes hospitalares de nível terciário e de alta complexidade que funcionam exclusivamente no atendimento particular.
2 – LEIS E FUNCIONAMENTOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS
Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990 e Leis que regulamentam e Decreto do Regimento Interno do Conselho Municipal de Petrópolis.
A Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990, no Título VI - Da Ordem Econômica e Social, Capítulo I - Das Políticas Municipais, Seção II - Da Política de Saúde, e seus artigos e parágrafos determina a direção a ser tomada