Título do trabalho
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Art. 109 fala sobre prescrição
O Ministério Público tem 5 dias para oferecer a denúncia para os casos com réu preso e 15 dias para réu solto. Caso o MP perca o prazo passará a contar o prazo prescricional para oferecer a denúncia. Ex: homicídio a pena máxima em abstrato é de 20 anos. Portanto o MP terá ainda o prazo de 20 anos para oferecer a denúncia.
Outro fato importante é que se o MP perder o prazo de 5 dias para réu preso ou 15 dias pra o réu solto, temse 6 meses para contar o Prazo para Ação Privada Subsidiária da Pública.
Se feita a Queixacrime para abrir uma Ação Privada Subsidiária ocorrerá:
O juiz abre uma nova data para o MP se manifestar, e se abrem 3 opções:
Art. 29
Repudiar a queixa e oferecer a denúncia
Aditar a queixa (que significa remendar ou editar)
Intervir em todos os atos do processo, pedindo interposição de provas, testemunhas, agindo como se fosse a outra parte.
Pode retomar a ação penal durante o processo caso a outra parte não o faça de forma correta.
Art. 42 – Detração: desconta os dias em que o réu ficou preso provisoriamente da pena sentenciada. * até o momento da Ampla defese e do Contraditório é somente evidências, somente depois é que tecnicamente tornase Prova.
* todo promotor almeja tornarse Procurados ou Desembargador
* prazo decadencial não pára, não suspende, não pára de contar nem em feriados.
* O MP trabalha em dúbio pro societatis para decidir se vai ofertar a denúncia
Resposta da Questão 2
Ação Pública Condicionada
Representação: condição de procedibilidade da ação penal Pública Condicionada.
Ato voluntário do ofendido, que almeja uma Ação.
Prazo: é o mesmo prazo para a queixacrime. São 6 meses contados do CONHECIMENTO
DA AUTORIA. É um prazo decadencial, isto é Não se interrompe, não é suspenso, não é recontado. Uma vez