Técnico segurança do trabalho
-A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
-Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado.
a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
c) Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
e) Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; f ) Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
Calçado de Segurança
Proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos / contra choques elétricos / contra agentes térmicos / contra agentes cortantes e escoriantes / contra umidade proveniente de operações com uso de água / contra respingos de produtos químicos
Calçados de Segurança Impermeáveis
Construídos em materiais Elastoméricos e Poliméricos (borracha / PU / PVC)
Proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água / contra respingos de produtos químicos / contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos / contra agentes térmicos / contra agentes cortantes e escoriantes
Perneira
a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos