Técnico em segurança do trabalho
E&P
Código: PP-1E1-00213-A
CORPORATIVO
Existe Revisão em Andamento
MS - TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO
Status: Ativo
Órgão aprovador: E&P-CORP/SMS Órgão gestor: E&P-CORP/SMS/CSEG
Data de implantação: 15/06/2009
Assinatura: Jose Carlos Laurindo de Farias
Tipo de Cópia Impressa:
Não Controlada
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em espaços confinados.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
2.1. NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
2.2. NBR 14787: Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção
2.3. N-2637: Segurança no trabalho em espaço confinado
2.4. PP-1E1-00210: MS - Permissão para trabalho ( )
2.5. PP-1E1-00212: MS - Preparação e liberação de equipamentos ( )
2.6. PP-1E1-00214: MS - Trabalhos em altura ( )
2.7. PP-1E1-00215: MS - Trabalhos em áreas com presença de H2S ( )
2.8. PP-1E1-00219: Trabalhos em eletricidade ( )
3. DEFINIÇÕES
3.1. Espaço confinado (EC) - Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos (tóxicos/inflamáveis/asfixiantes) ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
3.2. Imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS) - Qualquer condição que represente uma ameaça imediata à vida, que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um EC sem ajuda.
3.3. Responsável Técnico - Profissional habilitado para identificar os EC existentes na unidade e elaborar as medidas técnicas, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
3.4. Supervisor de Entrada - Coordenador ou supervisor responsável pelo equipamento ou local onde o trabalho será realizado, que tem a responsabilidade de prover condições