Técnicas de Interrogatório - Notas de sala
INTERROGATÓRIO - CONCEITO
Processo pelo qual se recebe ou se provoca informações com a finalidade de se chegar à verdade.
Interrogar é induzir alguém a revelar uma informação de natureza oculta, geralmente de natureza incriminatória, com uso de perguntas e persuasão.
Segundo Silveira Bueno, interrogar é perguntar; arguir; examinar.
CARACTERÍSTICAS DO INTERROGADOR
Credibilidade: Posicionamento firme do interrogador capaz de inibir inverdades; “qualidade daquele em que se pode acreditar”
Personalidade: Saber se impor sem demonstrar superioridade.
Raciocínio Rápido e Correto: Fazer uso da razão para perceber, julgar ou compreender;
Orador Vigoroso e Eficaz: Poder do convencimento e da oratória.
OBJETIVOS DO INTERROGATÓRIO
Visa obter declarações que traduzam a verdade ou se aproximem o máximo desta. Para tanto, o interrogante deverá previamente elaborar perguntas por intermédio das quais buscará o esclarecimentos dos fatos. O Art. 306 do CPPM através dos seus quesitos, visa demonstrar:
Comprovação dos fatos;
Instrumentação das provas;
Subsidiar a atuação do MP no oferecimento da denúncia.
COAÇÃO
Os riscos do uso da coação
Não só no Brasil, como no mundo, os direitos humanos, na atualidade, estão sendo amplamente discutidos, assim sendo, a utilização de qualquer meio que agrida física e psicologicamente o cidadão são suficientes para que o policial corra o risco de responder por abuso de poder perante a justiça. Existem dois métodos generalizados que são aplicáveis para influenciar o estado mental de testemunhas e suspeitos, a saber:
Método que envolve o abuso físico e/ou mental o resultado final, normalmente é a falsa informação.
Persuasão sistemática conduzida em uma atmosfera humana e predominantemente amistosa. Este raramente resulta injustiça, pois, de forma coordenada interroga e entrevista a pessoa.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Das testemunhas – O interrogante não pode