tutela
Definição
A tutela é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o em todos os atos da vida civil.
Quando ocorre
De acordo com a lei brasileira, os filhos menores são postos em tutela quando os pais falecem, são julgados ausentes ou decaem do poder familiar.
A tutela é incompatível com o exercício do poder familiar, sendo necessária a prévia decretação de sua perda ou suspensão para viabilizar a nomeação de tutor.
Objetivo
O objetivo da tutela é resguardar a pessoa e os bens dos menores de 18 anos não emancipados e implica necessariamente o dever de guarda (artigo 36 do ECA).
Espécies
Tutela Testamentária: consignada em testamento ou documento que exprima a vontade dos pais.
Tutela Legítima: na ausência de nomeação por testamento, fica a tutela incumbida aos parentes próximos da criança ou adolescente.
Tutela Dativa: quando não houver tutor testamentário ou legítimo, ou quando for excluído, escusado ou removido, a tutela recai em pessoa estranha aos laços consanguíneos.
Obrigações do tutor
Ao assumir o encargo, mediante termo nos autos, o tutor fica obrigado não só a acolher o pupilo, mas também a lhe destinar alimentação, vestuário, escolarização, bem assim assisti-lo em tudo o que for necessário. Os tutores são obrigados a prestar contas do encargo e respondem pelos prejuízos que por culpa ou dolo vierem a causar ao pupilo.
Competência
A competência para analisar ação de tutela é da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou o adolescente se encontra em uma das situações de risco contempladas no artigo 98 do ECA. Quando os direitos dos infantes estão plenamente preservados, a competência é da Vara de Família.
Procedimentos
Na hipótese de o caso concreto ser apreciado pela Vara da Infância e da Juventude, o requerente deverá