Tutela e curatela

1966 palavras 8 páginas
1. INTRODUÇÃO O direito de família é, de todos os ramos do direito, o mais intimamente ligado à própria vida, uma vez que, demodo geral, as pessoas provêm de um organismo familiar e permanecem a ele vinculadas durante a sua existência. Esse ramo do direito divide-se em quatro partes: direito pessoal, direito patrimonial, união estável e tutela e curatela. Por meio deste trabalho será exposto um pouco do tema Tutela e Curatela, tratado pelo código civil no Livro IV, Título IV, Art. 1728 ao 1783 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tutela é o encargo que é conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar da pessoa do menor e administrar seus bens. Tem como função suprir a falta do poder familiar e tem um caráter assistencial. É um instituto jurídico que visa a proteção dos menores, em caso de falecimento dos pais, ou estando estes impedidos de exercer o poder familiar, por incapacidade, por terem sido dele destituídos ou mesmo perdido esse poder. Já a curatela é a responsabilidade deferida por lei a alguém capaz, para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo. Ambos os Institutos jurídicos assemelham-se pelo caráter assistencial que apresentam, destinando-se, igualmente, à proteção de incapazes. Apesar da semelhança, não se confundem, as peculiaridades de cada um serão tratadas no decorrer do trabalho.

2. TUTELA Dispõe o Art. 1.728 do Código Civil: “Os filhos menores são postos em tutela: I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II – em caso de os pais decaírem do poder familiar”. Tutela é o encargo que é conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar da pessoa do menor e administrar seus bens. Tem como função suprir a falta do poder familiar e tem um caráter assistencial. A tutela sucede o poder familiar e é incompatível com este. Caso os pais recuperem o poder familiar, ou este surja em caso de adoção ou reconhecimento do filho havido forado

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