Tutela e curatela

2027 palavras 9 páginas
Faculdade
CURSO DE DIREITO

TUTELA E CURATELA

CURITIBA – 2012

Alunos:

9o Período A – Noturno
Profª
Introdução

Os pais são os protetores naturais enquanto os filhos são menores, segundo o Código Civil. Até os 16 anos, são absolutamente incapazes de responder os atos comuns civis. Dos 16 aos 18 anos a capacidade se torna relativa. Ausente essa capacidade, serão eles representados até os 16 e assistidos até os 18. Aos pais cabe a responsabilidade civil dos filhos, através do poder familiar, o qual, o mesmo cessa ao serem completados os 18 anos da maioridade civil, ou mesmo com sua emancipação.
Alcançando-se a maioridade, ou seja, ao completar os 18 anos de idade, adquire-se a plena capacidade, que se presume a partir dessa data, todas as pessoas maiores, são capazes de administrar sua pessoa e bens. Poderá entretanto, por hipóteses variadas, há quem, em função de doença física ou mental, se encontra incapacitado para lidar com os próprios interesses. Sendo, nessas ocasiões, necessário a atribuição desse cargo a outrem,ou seja, o curador.

Tutela

A tutela é um instituto que objetiva suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não têm e que necessitam de proteção. Um encargo imposto pelo Estado a alguém, com um fim de interesse publico. A escusa só é permitida em casos restritos, figurados expressamente em lei.
A tutela tem fundamento legal no artigo 1.728 do Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Os tutores exercem o poder familiar sempre que os pais estiverem ausentes ou incapacitados de fazê-lo. Se um dos pais falece, o poder familiar continuará concentrado no outro cônjuge. Porém, se ambos falecerem, o Estado transferirá o poder familiar a um terceiro, que é o tutor.
A tutela é a instituição supletiva do poder familiar. Quer dizer que ela suplementa o poder parental quando

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