tudo sobre processo constitucional
1. DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
1.1. Conceito É o ramo do direito que trata das normas e princípios processuais consagrados e tutelados no texto constitucional.
1.2. Objeto de estudo
Estudo sistematizado dos princípios e regras constitucionais de que tratam o processo.
1.3. Jurisdição, processo, ação e defesa
a) Jurisdição: É o Poder e dever do Estado para solução de litígios.
b) Processo: Instrumento instituído pelo Estado para o exercício da jurisdição.
c) Ação: Direito de se invocar a tutela jurisdicional.
d) Defesa: Direito conferido aquele contra quem se propõe a ação de se contrapor à pretensão do autor.
1.4. Constituição e processo Constituição é a lei maior ou a norma de ordem superior que, normalmente, dispõe sobre a organização do Estado e as garantias e direitos individuais do cidadão, dentre outros temas considerados de maior relevância pelo contexto da sociedade em que é elaborada. Já o processo civil é um ramo do direito público, que designa normas de atuação no caso de atos que conduzem à aplicação do direito subjetivo, com o objetivo de solucionar algum tipo de conflitos de interesses.
1.5. Princípios constitucionais sobre o processo
Os princípios constitucionais do processo são aqueles elementos jurídicos que definem e norteiam o modo como a atividade processual deverá ser compreendida e aplicada.
1.6. Princípio da Igualdade (Isonomia) Conforme o Art. 5º, “caput”, da C.F, O princípio determina que todos são iguais perante a lei, logo, em sua abrangência, a igualdade das partes no processo penal também está ínsita nessa norma que prevê a obrigação do tratamento igualitário das pessoas.
1.7. Princípio da legalidade
É o nome dado a um conceito empregado tanto no direito nacional como estrangeiro e que serve para nortear a composição de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria. De modo bem simples e direto, este princípio estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia