Constituição
De acordo com o art. 16 de 1789 da declaração dos direitos do homem e do cidadão. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida à separação dos poderes, não tem constituição.
A definição da Constituição pelo jurista Canotilho diz que a constituição é um estatuto jurídico do fenômeno político – A norma constitucional é uma norma forjada com o caráter ideológico muito forte. A constituição expressa em norma àquilo que foi concebido muito antes da constituição ser elaborada. O político precede o jurídico, sempre!
Obs.: Todos estes conceitos querem limitar o poder do Estado.
Linha do tempo do constitucionalismo Brasileiro: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, - E.C. Nº 69 1988....
DIREITO CONSTITUCIONAL NA PERSPECTIVA PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Essa nomenclatura é atribuída a Hans Kelsen, ele dizia que esta disciplina tratava do processo através do qual a jurisdição constitucional é exercida. A jurisdição constitucional trata de duas coisas: instrumentos processuais previsto na constituição que estão afetos a proteção da constituição, ou seja, controle de constitucionalidade e a garantia dos direitos fundamentais, isto é, remédios constitucionais, ou tutela constitucional das liberdades.
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
Composta de um conjunto de normas constitucionais que estruturam o direito processual, ou seja, os princípios estabelecidos principalmente no art. 5º da CF. O Direito Processual puro e simples pode ser extraído de outras normas. Mas, vamos estudar estes princípios estabelecidos na norma constitucional, ou seja, quais são os princípios que vão dar estrutura.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADAS AO PROCESSO
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