Tse 21538
(Esse material é baseado no código eleitoral anotado pelo TSE)
Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, tendo em conta o disposto na Lei no 7.444, de 20 de dezembro de 1985, Considerando que à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral cabe velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, Considerando a necessidade de adaptar as normas em vigor à nova sistemática adotada para o cadastro eleitoral, Considerando a necessidade de estabelecer rotina procedimental única, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos, especialmente quanto às situações de duplicidade ou pluralidade de inscrições e revisão de eleitorado,
RESOLVE:
ÍNDICE o o o o o o o o o o o o o Introdução (Art.1) Do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) (arts. 2 ao 8) Do Alistamento (arts. 9 ao 17) Da Transferência (arts. 18) Da segunda via (arts. 19) Do Restabelecimento de Inscrição Cancelada por Equívoco (Art. 20 ao 21) Do Título Eleitoral (Art. 22 ao 26) Da Fiscalização Dos Partidos Políticos (arts. 27 ao 28) Do Aceso às Informações Constantes do Cadastro (Art. 29 ao 32) Dos Batimentos (Art. 33) Dos Documentos Emitidos pelo Sistema no Batimento (Art. 34) Das Duplicidades e Pluralidades (Coincidências) (Art. 35 ao 40) Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões (arts. 41 ao 47) Da Hipótese de Ilícito Penal (arts. 48 ao 49) Dos Casos não Apreciados (arts. 50) Da Restrição de Direitos Políticos (arts. 51 ao 53) Da Folha de Votação e do Comprovante de Comparecimento à Eleição (arts. 54) Da Conservação de Documentos (arts. 55) Das Inspeções e