Tabela de prazos eleitorais
|Prazo para Justificação no caso do eleitor não votar |Até 60 dias após a realização da eleição |Art. 7º CE c/c Art. 80 Res. |
|(para o eleitor que se encontrar no Brasil, porém fora| |21538 |
|de sua circunscrição) | | |
|Prazo para Justificação no caso do eleitor se |Prazo de 30 dias contados do retorno do eleitor ao país |Art. 80 §1º Res. 21538 |
|encontrar no exterior | | |
|Valor da multa eleitoral pelo não-exercício do voto |Variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor|Art. 7º CE c/c Art. 80 §4º |
| |utilizado como base de cálculo |Res. 21538 |
|Cancelamento da inscrição do eleitor |Quando o eleitor se abster de votar em 3 eleições |Art. 80 §6º Res. 21538 |
| |consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa | |
| |para a falta ou efetuado o pagamento de multa. | |
|Prazo para o alistamento eleitoral do brasileiro |Até 1 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.|Art. 14 Res. 21538 |
|naturalizado | | |
|Prazo que os juízes servirão perante a justiça |No mínimo, 2 anos, salvo por motivo justificado, nunca |Art. 121 §2º CF |
|eleitoral |mais por mais