Doutora
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Atenção, senhores passageiros! Bem-vindos à nossa cartilha Eleições
2012! Faremos um voo sobre as principais informações em torno do processo de registro de candidaturas. Vale ressaltar que as eleições se realizarão, simultaneamente, em todo o País, no dia 7 de outubro de 2012. Teremos Eleições Majoritárias (Prefeito, Vice) e
Proporcionais (Vereador). Garantimos que a viagem será prazerosa e instrutiva, por isso apertem os cintos e boa viagem!
Nossa cartilha foi desenvolvida com base na legislação citada no quadro abaixo:
• Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15/7/1965, com as alterações produzidas pela Lei nº
12.034, de 27/8/2009;
• Lei Complementar n. 64, de 18/5/1990 - Estabelece casos de inelegibilidade, prazos de sua cessação e determina outras providências;
• Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de
27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso
V, da Constituição Federal.
• Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de
27/8/2009 - Estabelece normas para as eleições;
• Resolução TSE n. 23.282, de 22/6/2010 – Estabelece instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.
• Resolução TSE n. 23.341, de 28/6/2011 - Fixa o calendário eleitoral para o pleito de
2012;
• Emenda Constitucional nº 58, de 23/9/2009 - Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais;
• Resolução TSE n. 23.373, de 14/12/2011- Regulamenta a escolha e o registro dos candidatos para as eleições de 2012.
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O QUE O PARTIDO
POLÍTICO PRECISA PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES?
1. Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral até 7 de outubro de 2011;
2. Órgão de direção municipal constituído e anotado no TRE até a data da convenção para escolha dos candidatos.
Já que tocamos no