Jornada de trabalho
O período pode ser presencial ou não-presencial. Presencial quando o empregado exerce suas funções no local, modo e hora definidos. Não-presencial quando o empregado exerce suas funções em local modo e hora não definidos. A exemplo da primeira situação é o exercício típico de um auxiliar de escritório, que tem endereço certo, função definida e horário de entrada, intervalo e saída pré-estipulados de trabalho. Para a segunda situação temos o motorista que pode não ter endereço certo e horário de entrada, intervalo e saída não definidos.
Há distinção entre jornada de trabalho e horário de trabalho. Horário de Trabalho é o tempo em que o empregado está à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. Este inclui o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. O horário representa os marcos de inicio e fim de um dia de trabalho. Jornada de Trabalho é o efetivo tempo de trabalho. Não é computada o período de repouso e refeição e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução. Não basta a precariedade do serviço público prestado, é exegese do artigo o não fornecimento de transporte público. Ocorre nos casos onde o local de trabalho é afastado das cidades, por exemplo: minerações, limpeza e manutenção de estradas. Neste caso, chamamos de “Horas in itinere”.
Não é descontado e nem computado do empregado a variação de 5 minutos e ultrapassando o