Trânsito legal
O fato de o decisum ter determinado que o tratamento se dê junto ao Estabelecimento Prisional não se trata de concessão de pedido diverso, mas de adequação da concessão da tutela adequada ao processo. Afinal, THIAGO foi recolhido à prisão no curso da ação judicial (em 11-02- Nesse sentido, dispõe o art. 461, caput, do Código de Processo Civil:
“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.” (grifo nosso) Quanto à alegação da sentença ser extra petita, não reconheço tal nulidade. Isso porque a sentença concedeu o pedido deduzido na inicial, isto é, o tratamento psiquiátrico contra drogadição a favor de THIAGO S. T.
O fato de o decisum ter determinado que o tratamento se dê junto ao Estabelecimento Prisional não se trata de concessão de pedido diverso, mas de adequação da concessão da tutela adequada ao processo. Afinal, THIAGO foi recolhido à prisão no curso da ação judicial (em 11-02- Nesse sentido, dispõe o art. 461, caput, do Código de Processo Civil:
“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.” (grifo nosso) Quanto à alegação da sentença ser extra petita, não reconheço tal nulidade. Isso porque a sentença concedeu o pedido deduzido na inicial, isto é, o tratamento psiquiátrico contra drogadição a favor de THIAGO S. T.
O fato de o decisum ter determinado que o tratamento se dê junto ao Estabelecimento Prisional não se trata