Recurso multa de trânsito fora do prazo legal de 30 dias
Eu xxxxxxxxx portador da CNH xxxxxxxxx, proprietário do auto FORD / Verona , Cor prata, Ano xxx / xxxx, placa xxx xxxx, venho por meio deste recurso a solicitar a VSª a apreciação do disposto da Lei 9.602 de 21.1.1998 do CTB no art. 281, parágrafo II, que trata do julgamento das penalidades e autuações.
Art. 281. A autoridade de transito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Diante dos fatos e consubstanciado ao disposto da resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003 previsto em seu Art. 2º concomitamente ao parágrafo, os quais ratificam o disposto da Lei 9.602 e ainda quanto ao prazo de emissão de notificação ao agente, também disposto nesta resolução Art.3º §3º.
Para tanto solicito a VSª dentro da legislação prevista, que seja deferido meu pedido anulação do Auto de Infração XXXXXXXXX.
Ao Sr. D.P.R.F.
Eu xxxxxxxxx portador da CNH xxxxxxxxx, proprietário do auto FORD / Verona , Cor prata, Ano xxx / xxxx, placa xxx xxxx, venho por meio deste recurso a solicitar a VSª a apreciação do disposto da Lei 9.602 de 21.1.1998 do CTB no art. 281, parágrafo II, que trata do julgamento das penalidades e autuações.
Art. 281. A autoridade de transito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Diante dos fatos e consubstanciado ao disposto da resolução nº