Tráfico de pessoas/la trata.
O tráfico se caracteriza pelo consentimento ou coação do imigrante na saída irregular do país de origem, portando documento original/falso para seu destino, com a coordenação de transnacionais criminosas. Os tipos se subdividem através do trabalho escravo, tráfico de órgãos, adoção ilegal e a exploraçao sexual.
As causas da ocorrência são inúmeras, as quais se traduzem pelo fracasso no modelo sócio-econômico do país de origem, a desigualdade de gênero, baixa escolaridade e mão de obra barata, as quais facilitam o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas em situações de vulnerabilidade, que acabam por consentir à autoridade de terceiros para fins de exploração.
Muitas destas vítimas são impedidas de buscar auxílio e proteção, pois convivem sob ameaças constantes dos traficantes, o medo em si, a vergonha causada pela ausência de auto-estima e, principalmente, pela falta de informação sobre órgãos da assistência social que o Governo brasileiro oferece ao estrangeiro, conforme o estabelecido pela Convenção de Palermo. Este protocolo, garante a vítima, a proteção de sua identidade e privacidade, sua segurança física e familiar, um albergue seguro e a possibilidade de obter uma indenização contra o agente explorador.
No entanto, isso é o suficiente para combater este gravíssimo delito? Não devemos buscar um olhar continental na América Latina para erradicar os fluxos de emigração e imigração ilegal?
Dentre as soluções, a Câmara dos deputados federais, analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/11, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), o qual torna o Tráfico de pessoas um crime inafiançável