Tripartição segundo Montesquieu
É, contudo, Montesquieu, dando prosseguimento às idéias de Locke, o responsável pela inclusão do poder de julgar entre os poderes fundamentais do Estado quando construiu a tese da desconcentração do poder centralizado, na figura da tripartição dos poderes.
O Barão de Brède e de Montesquieu foi nascido em Bordéus em 1689, estudou Direito em sua terra natal, onde também exerceu a Magistratura por cerca de doze anos. Foi católico praticante, muito conhecedor dos preceitos Bíblicos. Faleceu em 1755, aos sessenta e seis anos de idade.
Tratou Montesquieu da teoria tripartite, que consiste em atribuir ao Estado três esferas de poder, ou seja, o Legislativo, segundo o qual se fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como se aperfeiçoam ou revogam as que já se acham feitas; o Executivo, que se ocupa o príncipe ou magistrado da paz e da guerra, envia e recebe embaixadores, estabelece a segurança e previne as invasões; e finalmente o Judiciário, que dá ao príncipe ou ao magistrado a faculdade de punir os crimes ou julgar os dissídios da ordem civil. Nesta tese, Montesquieu pensa em não deixar nas mesmas mãos, as tarefas de legislar, administrar e julgar em observância às normas legais vigentes, pois, segundo o grande mestre, a experiência eterna mostra que todo o homem que tem o poder é levado a abusar dele, indo até onde possa encontrar limites.
Segundo tradução de Pedro Vieira Mota:
“Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar as os crimes ou as demandas dos particulares”. [7]
Montesquieu discorre sobre o grande perigo à liberdade em se reunir a função legislativa e executiva na mesma pessoa ou em um conjunto de pessoas, pois estes poderiam, não obstante legislar tiranicamente, também, executar essas leis de forma tirânica.
Da mesma forma, também seria uma afronta à