Lalalala
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5484
Ricardo Luiz Alves licenciado em História pela PUC/RJ, bacharel em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), servidor da Justiça do Trabalho em Manaus (AM)
I.Introdução Teórico-Metodológica I.1-Preâmbulo Teórico e Hipótese de Trabalho Desde a Antigüidade Clássica, sobretudo a partir das obras do genial Platão e do seu discípulo não menos genial, Aristóteles, é reconhecido que o Estado, independentemente do seu regime, exerce três funções essenciais: a legislativa, a judiciária e a executiva. (1) Nos dias atuais a Ciência do Direito e a Ciência Política reconhecem que um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito é a existência de três poderes independentes e harmônicos, quais sejam: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. O presente trabalho funda-se em duas hipóteses distintas, mas conexas, a saber: 1)a Teoria da Tripartição dos Poderes Estatais já havia sido formulada por pensadores anteriores à Montesquieu, muito embora tenha sido ele - Montesquieu - que a tenha explicitado de forma coerente e sistemática pela primeira vez; 2)a Teoria em foco, nos moldes em que foi explicitada por Montesquieu, não se destinava à construção de um regime democrático alicerçado no controle mútuo dos poderes do Estado através de pesos e contrapesos recíprocos, mas tão somente destinava-se, por um lado, à conferir legitimidade política e jurídica à um regime monárquico de caráter constitucional e, por outro lado, conferir uma racionalidade funcional e política à burocracia estatal da Monarquia da França da época de Montesquieu, burocracia que estava nas mãos da assim denominada "nobreza togada" da qual Montesquieu foi membro e um defensor ardoroso. I.2-Metodologia Empregada A obra de Charles-Louis de Secondant, barão de Montesquieu e senhor de La Brède, como de qualquer outro pensador ou