tridimensionalismo juridico
CURSO DE DIREITO, II SEMESTRE, TURMA A
A teoria Tridimensional do Direito
Miguel Reale
Trabalho elaborado como parte da avaliação da
I unidade da disciplina de FILOSOFIA
Pelo fato de licença maternidade.
Pedido pelo Professora REJANE GAVAZZA.
Elaborado por:
Élida Vanessa Araujo de J. Conceição
CATU
17.11.2013
Teoria Tridimensional do Direito
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente.
O fenômeno jurídico pressuposto pelo jurista MIGUEL REALE compõe sempre três elementos: Fato, Valor e Norma. O jurista conseguiu fazer uma relação perfeita entre eles criando a Tridimensionalidade do Direito.
Em qualquer ocasião da vida jurídica estará sempre presente a tridimensionalidade segundo o autor, o Direito deve ser estudado dialeticamente e interdisciplinarmente, pois o direito é o objeto histórico-cultural e dinâmico.
Essa teoria é maior que o mero normativísmo positivista e muitas vezes ineficaz em alguns conflitos sociais, pois o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebendo uma carga valorativa antes de se tornar norma. Esses três elementos interligam entre si e contracenam juntos formando o que chamamos de fenômeno jurídico, uma nova ontologia jurídica.
A importância de destacar que o culturalismo jurídico de MIGUEL REALE, se materializou em uma forma acabada de uma teoria inovadora do Direito, capaz de agregar diversos aspectos culturais da sociedade e valores de convivência no arcabouço jurídico.
É impossível imaginar as leis que é um ordenamento a ser seguido pelo povo, sem levar em conta a cultura, os hábitos, o dia a dia de uma sociedade, que são indispensáveis para criação de leis mais justas que refletem a realidade de uma determinada sociedade.O fato social, elemento fundamental para o processo de aprimoramento normativo, juntamente com a aplicação valorativa que pode se dizer