Tributário - tributos
No que se diz em conceito de tributo, A constituição reserva ao tributo um regime jurídico bastante peculiar. A constituição não diz, entretanto, o que é um tributo. Deixou para a lei complementar a tarefa de sua definição. De acordo com o Art. 3 º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Pode-se dizer que tributo é uma prestação.
2) Compare tributo com multa fiscal, com indenização por dano e com obrigação convencional.
Comparando tributo com multa fiscal, indenização por dano e obrigação convencional, conclui-se que a multa decorre do deixar de dar ou de fazer ou de não fazer alguma coisa no prazo, no modo e no lugar previstos, ou de fazê-lo de maneira diversa da exigida, ou em lugar que não o previsto, ou por quantia menor que a devida. A multa se caracteriza por constituir-se em sanção aflitiva, de um preceito que impõe um comportamento determinado. A indenização é mera reparação patrimonial, a título decomposição de dano, segundo o princípio geral do direito, de acordo como qual causar prejuízo a outrem é obrigado a indenizar. Se se tratar de vínculo nascido da vontade das partes, estar-se-á diante de figura convencional mútuo, aluguel, compra e venda etc. Isto permite discernir a obrigação tributária das obrigações convencionais.
3) Conceitue a prestação compulsória
Conceituando a prestação compulsória, o tributo não é pago por um ato de vontade, mas em escrito cumprimento de uma determinação legal. Não se deve questionar seu mérito uma vez surgida a obrigação.
4) Qual a importância constitucional do conceito tributo?
Na Constituição Federal se encontra várias limitações à própria possiblidade de o Estado vir a exigir validamente um tributo. Lendo a Constituição Federal de 1988 não deixa duvidas de que o Estado ali contemplado deveria auferir