tributário - extrafiscalidade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO / TURMA 15
A SELETIVIDADE NOS TRIBUTOS INDIRETOS COMO FORMA DE EXTRAFISCALIDADE
JORNANDA DE OLIVEIRA GONÇALVES
NITERÓI / RJ
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo a análise da seletividade nos tributos indiretos como forma de extrafiscalidade na tributação.
Neste trabalho vamos abordar os conceitos que cercam cada um desses institutos jurídicos, relacionando-os entre si, expondo ainda a influência da evolução do Estado Democrático de Direito.
2. DESENVOLVIMENTO
Seguindo a evolução nas gerações das normas constitucionais, o Estado Democrático de Direito deixou de ser um poder limitado a não fazer determinados atos e passou a ter um dever (prestação positiva) de assegurar o acesso aos direitos fundamentais e sociais. É o que nos ensina o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes:
Mais ainda, já agora no plano das relações concretas entre o Poder e o individuo, considera-se democrático aquele Estado de Direito que se empenha em assegurar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos direitos civis e políticos, mas também e sobretudo direitos econômicos, sociais e culturais, sem os quais de nada valeria a solene proclamação daqueles direitos (Mendes et al, p.149).
Umas das formas de o Estado assegurar o respeito ao primado da igualdade e, por consequência, também o princípio da capacidade contributiva nos tributos é o emprego da extrafiscalidade. Nesta senda, Silva (2007, p. 119) em seu artigo sobre a finalidade extrafiscal do tributo assim afirma:
Sendo o processo de implementação de políticas públicas reflexo de toda uma fundamentação do Estado Contemporâneo, a finalidade extrafiscal da norma tributária emerge como um arranjo institucional legítimo na formulação, mecanização e implementação para